A APLICAÇÃO DA LEI NO
11.645/2008 NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRÃO-PARÁ/SC
Introdução
A
trajetória dos povos indígenas no Brasil é marcada pela violência praticada
para com eles e sua resistência a ela. Hoje, apesar das mudanças de
mentalidade, as definições genéricas e pejorativas ainda persistem. Temos,
então, uma luta constante dos povos indígenas, principalmente, e organizações
que surgiram em seu apoio, pelo reconhecimento e respeito a sua história e
cultura e combate ao preconceito e violências por ele desencadeadas.
As lutas
nesse sentido se intensificam na década de 1970, com os movimentos pela
redemocratização do Brasil. A partir da Constituição de 1988, ficam
reconhecidos direitos básicos, que garantem a cidadania dos povos indígenas.
Nas décadas seguintes, a legislação é aperfeiçoada, inclusive no que diz
respeito a educação, que acompanha as demais políticas voltadas à valorização
de grupos sociais que em algum momento da história do Brasil foram postos à
margem da sociedade nacional. Dentre a políticas públicas de educação, que
abordam a questão, podem ser citadas: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB (lei no 9.394/1996); os Parâmetros Curriculares
Nacionais – PCNs (1997); a Lei no 10.639/2003, que altera a LBD
tornando obrigatório o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira
na educação básica das instituições de ensino públicas e privadas; e a Lei no
11.645/2008, que substitui a lei no 10.639/2003 e altera a LBD,
incluindo também a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena.
Pensando
na relevância da Lei no 11.645/2008 na luta dos povos indígenas em
defesa de seus direitos e combate à violência e preconceitos, o presente
trabalho aborda as mudanças na legislação educacional que culminaram na criação
da lei supracitada. Para discutir a respeito de sua efetividade, tomamos como
objeto de estudo a aplicação da Lei no 11.645/2008 em uma escola da
rede municipal de Grão-Pará/SC. Tal recorte, caracteriza este trabalho como um
estudo de caso, onde serão tomados como objeto de análise o currículo escolar
do ensino fundamental – anos iniciais e o resultado da análise de formulários
aplicados com as professoras que atuam naquela instituição de ensino.
Políticas
educacionais no Brasil e a Lei no 11.645/2008
Por muito
tempo a educação no Brasil foi limitada, no sentido de que nem todos os grupos
sociais tinham acesso a ela. Com a promulgação da Constituição de 1988, foram
reconhecidos direitos básicos que garantem a cidadania dos povos indígenas
dentre eles o direito a diferença, a posse de suas terras e a extinção do
regime de tutela, ao qual eram submetidos até então. No campo da educação, a
constituição em seu artigo no 210 garantiu o direito a uma educação
bilíngue, ministrada em língua portuguesa e em sua língua materna (BRASIL,
1988).
Em 1996,
o direito a uma educação bilíngue é reforçado pela LDB, que também trata da
interculturalidade. Neste momento, aplicada somente aos indígenas. Para a
educação básica, fica estabelecido o ensino da história e cultura indígena
junto as matrizes africana e europeia, como formadoras do povo brasileiro (BRASIL,
1996). Desta forma, há obrigatoriedade de se abordar a temática apenas nas
aulas de história.
No ano
seguinte, os PCNs surgem como um documento norteador da educação, visando
“padronizar minimamente o ensino em todo o país” (BRASIL, 1997). Além dos
componentes curriculares já conhecidos na educação básica, o documento trata da
transversalidade, na qual estão inseridos os povos indígenas, alertando para
sua diversidade, reconhecendo as violências praticadas no passado, a
discriminação e o preconceito. Como áreas de afinidade para a abordagem da
temática indígena, são listadas as disciplinas de história, geografia e língua
portuguesa. Desta forma, tem-se uma recomendação para que a história e a
cultura indígena sejam abordadas em tais disciplinas.
Como
resultado da luta do movimento negro, em prol do reconhecimento da história e
cultura africana e afro-brasileira, considerando a trajetória histórica destes
grupos no Brasil, ocorre a aprovação da Lei no 10.639/2003. Esta,
altera o artigo no 26 da LDB, tornando o ensino de história e
cultura africana e afro-brasileira obrigatório em todas as etapas da educação
básica nas instituições de ensino públicas e privada.
Por
pressão dos movimentos dos povos indígenas, que também reivindicavam tais
direitos, a Lei no 10.639/2003 é substituída pela Lei no
11.645/2008 que inclui os povos indígenas. A partir de então, o artigo no
26 da LDB define que:
“Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados,
torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático
a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura
que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois
grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a
luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena
brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as
suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à
história do Brasil. § 2o Os conteúdos referentes à história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística
e de literatura e história brasileiras.” (BRASIL, 2008).
Pela
primeira vez no Brasil, o ensino de história e cultura indígena torna-se
obrigatório em todas as etapas da educação básica e componentes curriculares.
Desta forma, o ensino da temática deixa de ser obrigação exclusiva da
disciplina de história sendo incluído nas demais. No texto da lei, também fica
claro o modo que os indígenas deverão ser vistos na educação. Por muito tempo
tratados de forma genérica e pejorativa, eles agora são reconhecidos como
sujeitos históricos ativos e com importante participação na formação histórica
e social do Brasil.
Outro
ponto, enfatizado por Silva (2013, p.95-96), é que:
“Ficam
evidentes no texto da Lei os objetivos de reconhecimento e valorização das
diversidades étnico-raciais. Ou seja, é uma política de qualidade permanente e
o foco não está apenas nas populações marginalizadas, mas se destina a toda a
sociedade. Seguindo essa concepção, pode-se compreender que, embora haja certa
tendência em classificar quaisquer políticas e ações voltadas para os segmentos
sociais minoritários como pertencentes ao campo das políticas afirmativas, a Lei 11.645/2008 se adéqua melhor às políticas de ação
valorativa uma vez que investe contra o problema na sua base, ou seja, busca
formar as novas gerações num contexto em que haja respeito às diferenças, além
de ser destinadas não apenas a um grupo específico, mas a toda a sociedade.”
Na
concepção do autor citado, as políticas públicas voltadas à grupos sociais
minoritários não devem focar apenas nestes, mas sim em toda a sociedade como
uma forma de reconhecimento das diversidades e combate as violências. Neste
aspecto, a Lei 11.645/2008 promove grande avanço, pois garante aos povos
indígenas o reconhecimento como sujeito formador da sociedade e história
brasileira perante os não-indígenas.
Silva e
Silva (2013) reforçam esta ideia afirmando a educação possibilita o intercâmbio
de conhecimentos, diálogo e a igualdade de direitos e oportunidades e a
interculturalidade é extremamente necessária. Entretanto, deve-se ter em mente
que a educação intercultural voltada apenas para o indígena não garante o fim
dos preconceitos e discriminação por parte da sociedade. É preciso que esta
educação atinja a todos, contribuindo para a construção de outro projeto de
sociedade, com justiça e igualdade social.
Uma vez
criadas leis voltadas ao combate à discriminação e ao racismo e que dê
visibilidade as populações, a preocupação passa para sua efetividade. Para
tanto, seu cumprimento deve ser cobrado e sucedido de ações que visem orientar
os profissionais da educação básica. Abordando a questão desde sua formação
inicial, passando pela formação continuada, cria-se nos docentes a consciência
e o interesse pela temática e faz com que o estudo da história e cultura
indígena ocorra durante todo o ano letivo e não apenas em datas comemorativas.
O
ensino de história e cultura indígena na rede municipal de Grão-Pará/SC
Grão-Pará
é um município com pouco mais de 6500 habitantes, onde cerca de metade
residente em zona rural e a outra metade em zona urbana, localizado na região
sul de Santa Catarina (IBGE, 2010). Assim como o restante do Brasil, possui uma
história com forte presença indígena, embora não reconhecida pela história
oficial.
As
pesquisas arqueológicas e históricas realizadas até o momento, apontam para a
existência de pelo menos três grupos indígenas vivendo em seu território em
momentos distintos e anteriores a colonização europeia. Eles são
caçadores-coletores, ceramistas Jês Meridionais e os Laklãnõ/Xokleng. A partir
de 1882, com a criação da Colônia Grão-Pará, o último grupo citado passa a
viver em contato com os imigrantes europeus, e devido aos conflitos
desencadeados por diversos fatores, acaba sendo exterminado em menos de um
século (SZLACHTA, 2020).
Esta
breve descrição do contexto onde o município está inserido, alerta para a
necessidade de uma educação de qualidade, onde sejam trabalhados o ensino de
história e cultura indígena. Para avaliar se a temática contemplada pela Lei no
11.645/2008 é trabalhada adequadamente, tomamos como objeto de análise o
currículo escolar e formulários respondidos por professoras de uma escola da
rede municipal de educação que atende cerca de 180 estudantes de primeiro ao
quinto ano do ensino fundamental – etapa anos iniciais.
O
primeiro objeto de análise, o currículo da rede municipal para o ensino
fundamental — anos iniciais, tem o objetivo de nortear e fundamentar as
práticas pedagógicas, tendo como base o Currículo base da educação infantil e
do ensino fundamental do território catarinense e a Base Nacional Comum
Curricular (BNCC). Nele, estão listadas as unidades temáticas, objetos de
conhecimento, habilidades e conteúdos a serem trabalhados durante o ano letivo
nas disciplinas desta etapa da educação básica. Para melhor análise do tema, a
tabela abaixo mostra em quais disciplinas e anos letivos aparecem conteúdos
relacionados a temática indígena.
Tabela
1: Disciplinas e anos letivos onde é trabalhada a temática indígena.
Fonte:
elaborado pela autora com base na pesquisa.
Ao
observar a tabela acima é perceptível que as temáticas relacionadas a história
e cultura indígena não são trabalhadas em todas as disciplinas e anos letivos.
Elas estão concentradas no 3º e no 4º ano e nas disciplinas de artes, educação
física, geografia e história.
Se
partirmos para uma análise qualitativa, veremos que os indígenas de forma
genérica. Em vários momentos, especialmente na disciplina de história, os
indígenas aparecem apenas no momento dos contatos e dos conflitos, dando
continuidade ao ensinar a história indígena a partir do ponto de vista do
não-indígena e da história oficial. As resistências, contribuições e
diversidade de povos são pouco abordadas. Assim, várias possibilidades de
conteúdos são ignoradas, resultando em um currículo que não contribui para a
quebra de estereótipos.
Se nos
voltarmos para a história do município, a situação torna-se ainda mais
problemática, uma vez que não é mencionada a diversidade de povos que habitaram
Grão-Pará antes da chegada do colonizador europeu, nem os conflitos
desencadeados a partir de então.
Além de
analisar o currículo, é necessário observar se este é cumprido pelos
professores e como a temática indígena é abordada. Para isso, foram aplicados
formulários com às cinco professoras que atuam na escola. Todas elas graduadas
em pedagogia, sendo que uma delas atua em sala de aula a menos de cinco anos e
as demais a mais de 25 anos.
Ao
questionar se abordam a temática indígenas em sala de aula, todas elas
responderam afirmativamente, sendo que uma afirmou que trabalha pouco e duas
principalmente em datas comemorativas, tais como o Dia do Índio – 19 de
abril. Quando questionadas sobre os
temas abordados, todas elas descreveram diversos elementos relacionados a
cultura indígena. A respeito das dificuldades, foram citadas a falta de
recursos financeiros, didáticos e formação adequada. Quando questionadas a
respeito das atividades realizadas, forneceram as seguintes respostas:
Tabela
2: Experiências de ensino da temática indígena.
Fonte:
elaborado pela autora com base na pesquisa.
Os
observar as ações descritas, percebe-se que algumas professoras descreveram
atividades não realizadas por elas. Apenas uma delas afirmou trabalhar sobre os
indígenas em Grão-Pará, inclusive realizando pesquisas com pessoas mais velhas,
que carregam na memória relatos se seus pais e avós sobre sua convivência com
os indígenas Laklãnõ/Xokleng. Embora, pouco especificadas, as atividades
citadas são importantes, uma vez que tiram os estudantes da rotina em sala de
aula. Atividades deste tipo facilitam sua aprendizagem.
Ademais,
as atividades descritas não parecem estar relacionadas aos conteúdos listados
no currículo escolar, nem relacionados a uma disciplina específica. Para melhor
análise das atividades realizadas e seu alinhamento com o currículo escolar
seria necessária uma descrição mais detalhada das atividades.
A
princípio a aplicação de formulários, leva a hipótese de uma formação
deficiente a respeito da temática. Isso pode ser observado na utilização, por
algumas professoras, do termo “índio”, atualmente considerado genérico e
pejorativo. Além disso, as atividades de pintura e confecção de cocar, citadas
pela primeira professora, nos levam a questionar a forma como a cultura
indígena é trabalhada.
Realizar
pinturas, confecção de objetos da cultura material e cantar músicas em datas
comemorativas não são ações que contribuem para a valorização da cultura
indígena. Quando não trabalhadas de forma crítica, estas ações não levam os
estudantes a pensar e refletir sobre seu significado e contribuem para que
estereótipos e preconceitos sejam reforçados.
Desta
forma, para garantir um ensino de qualidade, os professores devem receber uma
formação adequada e propor atividades que estimulem a reflexão sobre o tema.
Além disso, sempre que possível, é importante por os estudantes em contato com
as comunidades indígenas, pois ninguém melhor que eles para ensinar sobre sua
história e cultura.
Considerações
finais
No
decorrer da pesquisa, observamos avanços legislativos no que diz respeito a
educação e ensino de história e cultura indígena, fruto das lutas e mobilização
de grupos sociais, onde estão incluídos os povos indígenas. Em um primeiro
momento, estes indivíduos conquistaram o direito a uma educação que considere
sua trajetória histórica e cultura, materializada no ensino bilíngue. Por
vários anos, se falou sobre a interculturalidade, que a partir da Lei no
11.645/2008 deixa de ser aplicada somente aos indígenas, sendo estendida a
sociedade na totalidade. Fica reconhecido, desta forma, que o combate ao
preconceito e discriminação deve partir de toda a sociedade e não apenas das
vítimas de tal violência.
Uma vez
reconhecidos os direitos dos povos indígenas e estabelecidas políticas públicas
de qualidade, nos voltamos para sua efetivação. Para tanto, abordamos o caso do
município de Grão-Pará/SC, território com forte presença indígena no decorrer
de sua história.
Ao
examinar o currículo da rede municipal do município, verificamos várias
deficiências na forma e na frequência como que os conteúdos aparecem. Tais
evidências levam a conclusão de que o currículo do município não está alinhado
a Lei no 11.645/2008, que torna obrigatório o ensino de história e
cultura indígena em todo o percurso formativo da educação básica.
Analisando
as respostas das professoras ao formulário, é evidente a falta de conhecimento
sobre a temática e metodologias para abordar o conteúdo. Desta forma, são
reforçados estereótipos que caracterizam o indígena de forma genérica. Há uma
continuidade do ensino da cultura indígena em datas comemorativas com a
realização de atividades pouco reflexivas e não alinhadas a realidade histórica
do município e cotidiano dos estudantes.
Para
resolver a situação, o município deve investir na formação dos professores que
atuam em sua rede e adequação do currículo escolar as exigências da Lei no
11.645/2008. Desta forma, serão dados os primeiros passos para uma educação
voltada a valorização das diversidades e de combate aos preconceitos e
violências, essencial para a formação de cidadãos com consciência crítica.
Referências biográficas
Esp.
Tatiane Soethe Szlachta, professora de educação básica na rede estadual de
Santa Catarina e historiadora da Prefeitura Municipal de Grão-Pará.
Referências bibliográficas
BRASIL.
Constituição (1988). Brasília, 1988. Disponível em:
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_216_.asp.
Acesso em: 13 Jul. 2022.
BRASIL.
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2022.
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Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais.
Brasília: MEC/SEF, 1997a. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12640:parametros-curriculares-nacionais-1o-a-4o-series>.
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BRASIL.
Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. Brasília, 2008. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm>.
Acesso em: 16 Jul. 2022.
IBGE. Grão-Pará. 2010.
Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/grao-para/panorama. Acesso
em: 16 jun. 2022.
SILVA,
Ana Cláudia Oliveira da. A Implantação da Lei 11.645/2008 no Brasil: um
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da. (Orgs.). A temática indígena em sala de aula: reflexões para o ensino a
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graduação - Curso de História, Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul,
Tubarão, 2020.
Penso que a questão da formação em serviço é um grave problema a ser enfrentado pelos coletivos docentes em especial quando se fala em igualdade étnico racial. Muitas das formações e atividades que presenciei são muito burocráticas e cansativas, não há entusiasmos dos professores nem há incentivo para que eles apresentem suas propostas. Creio que precisa ser incentivado o protagonismo docente a partir dos sindicatos e associações científicas que aflorem a identidade e profissionalidade dos mesmos para a promoção desta e de outras tarefas do cotidiano escolar.
ResponderExcluirWaldson Luciano Correa Diniz. UFMS. Campus do Pantanal.
Não identifiquei uma pergunta, mas concordo com seu comentário. Vejo que falta compartilhar experiências sobre ações que deram certo. Isso valorizaria os professores e os incentivaria a buscar novas estratégias de ensino. Mas creio que não podemos isentar as universidades e formações de seu papel, estas também devem buscar novas estratégias de formação que realmente agreguem conhecimentos que os professores possam pôr em prática.
ExcluirMesmo tendo uma lei que a para o ensino sobre cultura e história indígena não vemos muito isso nas escolas tanto municipais como estaduais, desta forma qual seria a maneira mais efetiva desta lei será aplicada nas escolas, e quais outras formas para introduzir esta temática aos professores fora a formação dos mesmos? Quais outros métodos podem ser inseridos?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAgradeço seu comentário. Realmente, apesar da existência da lei vemos pouca efetividade. Sem uma cobrança real ou fiscalização, seu cumprimento fica a cargo do professor, que muitas vezes não a aborda por falta de sensibilidade ou falta de conhecimento em relação ao tema. Fora as formações, a forma do professor se informar sobre a temática acaba sendo a partir de seu próprio interesse ou disponibilidade, que hoje vemos que falta bastante, principalmente pela rotina cansativa a que são impostos. Para avançar nesse quesito, acredito que seja necessária uma cobrança maior quanto ao cumprimento da lei, seja no âmbito da formação do professor ou na educação básica. Além disso, é de suma importância, como afirmei em resposta ao comentário acima, o compartilhamento de experiências entre os próprios docentes.
ExcluirPrezada professora Tatiane Soethe Szlachta, gostei muito do seu texto e fiquei pensado nas possibilidades para além da formação continuada fornecida pela prefeitura. Um movimento importante seria uma parceria com a universidade através de cursos de extensão e utilização das pesquisas realizadas dentro dela (vi que sua monografia versa sobre o tema, seria muito importante sua circulação). Gostaria de lhe perguntar, na sua opinião, o que falta para reatar os laços entre a universidade e a comunidade?
ResponderExcluirAgradeço seu comentário. Acredito que a aproximação com as universidades seja essencial. No caso de Grão-Pará, temos quatro universidades localizadas em municípios próximos e que recebem estudantes daqui. Todas elas têm cursos de licenciatura em seus catálogos e realizam projetos de pesquisa e extensão na área da educação, embora muito do que é realizado não cheguei até as nossas escolas. No entanto, duas destas universidades, em especial, contam com laboratório de arqueologia, que realiza pesquisas e outras atividades voltadas para a universidade e comunidade externa, e um dos temas que trabalham é a cultura indígena. Eu mesma, durante a graduação, participei de atividades envolvendo escolas neste âmbito.
ExcluirInclusive neste ano, fiz a ponte entre a prefeitura e uma destas universidades para a realização de um evento na semana do dia 19 de abril, onde realizamos várias oficinas voltadas para o aprendizado de diversos aspectos relacionados aos povos indígenas. Em três dias de evento, atendemos todas as escolas do município, com turmas de ensino fundamental, e tivemos manifestações positivas dos professores e dos estudantes. Em meu perfil pessoal no instagram poste sobre esta e outras atividades semelhantes caso queira conferir (@tati_szlachta).
Creio que parcerias como estas são de suma importância para levar até as escolas novas propostas de como trabalhar a temática. Principalmente através do contato entre quem está realizando sua formação agora e quem já está em sala de aula.
Gostaria de parabenizar pelo excelente texto.
ResponderExcluirA análise de currículos e formulários aplicados aos professores e professoras da rede municipal de ensino revelou que as experiências com ensino de história indígena são limitados ou quase inexistentes. Você sugere por meio deste artigo novas políticas públicas para efetivação de um ensino de história regional pautado na legislação nacional vigente, bem como investimentos para formação docente para além dos estereótipos e da “história única”. Então minha questão é...quais mudanças ocorreram na sua cidade com relação a formação de professores para alterar o quadro apresentado na pesquisa?
Agradeço seu comentário. Infelizmente, até o momento não houve nenhuma mudança efetiva pensando nos professores. Ano passado a secretaria municipal de educação me contatou para pedir auxílio na realização de uma formação sobre a lei 11.645/2008, mas não levaram a ideia adiante. Houve ações isoladas onde professores vieram pedir meu auxílio em forma de sugestões ou realização de oficinas pedagógicas, mas isso foi realizado sem o apoio de qualquer instituição.
ExcluirTatiane, parabéns pelo ótimo trabalho. Algo que me chamou atenção na sua primeira tabela foi a ausência do tema tratado por todos os componentes curriculares. Isso é muito grave, pois hoje dispomos de materiais que possibilitam esse trabalho por todas as áreas do conhecimento. Ainda há muito por fazer!
ResponderExcluirAbraços,
Tathianni Cristini da Silva
Agradeço seu comentário. Verdade, percebi nos professores, durante as ocasiões em que trabalhei com eles, desmotivação para buscar atualização e planejar aulas diferenciadas e também pouco preparo. A justificativa que sempre utilizam é a falta de material para a pesquisa e preparo das aulas, o que hoje, com as possibilidades que temos, não podemos considerar totalmente verdade.
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